Bom, voltando ao entendimento da eleição do legislativo, que não é fácil de entender, vamos retornar nossa explicação para a sobra de votos, mas o que é sobra de votos? Quando são fechadas as contas partidárias e na divisão ficou faltando completar uma cadeira, vamos ao exemplo.
Tomando-se o exemplo em que o número de votos válidos atingiu 40.000, o resultado quociente eleitoral deverá chegar próximo a 4.000 votos (40.000 dividido por 10 vagas ). Seguindo o exemplo, suponhamos que a coligação do Partido "A" obteve 20.000 votos, a Coligação "B" 15.000 votos, e a coligação "C" obteve 5.000 votos. Computando-se os nominais e na legenda, o quociente partidário seria:
2.1. Coligação "A" = 20.000/4.000 = 5 (cinco) vagas
2.2. Coligação "B" = 15.000/4.000 = 3 (três) vagas (sobrou votos)
2.3 Coligação "C" = 5.000/4.000 = 1 (uma) vaga (sobrou voto)
Somadas as vagas distribuídas - 10 (dez) - restaria 1 (uma) vaga a ser preenchida pelo cálculo das sobras dos votos.
Então, agora começa a conta diferente, não é a maior sobra que elege o próximo membro da câmara, e sim a média calculada da seguinte forma.
Divide-se o número de votos válidos da coligação pelo número de vagas já conquistadas, mais +1. Assim:
2.1. Coligação "A" - 20.000 votos divididos (5 vagas + 1) = 6
Média : 3.333,33, ou seja (20.000/6)
2.2. Coligação "B" - 15.000 votos dividido (3 vagas + 1) = 4
Média : 3.750, ou seja (15.000/4)
2.3. Coligação "C" - 5.000 votos dividido (1 vagas + 1) = 2
Média : 2.500, ou seja (5.000/2)
Com isso, quem obtiver a maior média fica com a última vaga. Nesse exemplo acima, seria a Coligação B.
Vale lembrar que domingo o Portal e TV Itnet estará transmitindo ao vivo a apuração desde as 10 horas da manhã, ao vivo.
Da redação do Portal Itnet.
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