Por Iane Gois
Sergipanos devem estar atentos ao calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que, conforme publicação do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23), sofreu alteração.
De acordo com a Portaria nº 406/2016 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o desconto de 10% só será concedido ao contribuinte mediante a quitação integral até 31 de janeiro de 2017, sendo exceção somente àqueles que exceto se o contribuinte possuir débito de imposto relativo a exercícios interiores.
Ainda conforme a determinação, proprietários que optarem pelo emplacamento a partir de fevereiro, independentemente do dígito final da placa, terão que pagar o IPVA até 30 de junho, sob pena de multa mediante descumprimento.
Mantida a possibilidade de parcelamento, o contribuinte que optar pela fragmentação da quitação poderá pagar em até três vezes, sendo prazo máximo para recolhimento da última prestação o mês do licenciamento.
Confira a Portaria na íntegra.