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CCJ aprova prisão após condenação em segunda instância. Sergipano Rogério Carvalho foi o único que votou contra

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CCJ aprova prisão após condenação em segunda instância. Sergipano Rogério Carvalho foi o único que votou contra

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem, 10, por 22 votos contra um, a prisão após condenação em segunda instância, que altera o Código de Processo Penal (CPP). O único voto contra o projeto foi do senador sergipano Rogério Carvalho (PT).

O projeto do lei vai passar hoje, 11, pela manhã, por turno suplementar de votação na CCJ e só após isso poderá seguir para análise do Plenário. O projeto, que altera dois artigos do CPP, o 283 e o 637, e inclui um novo artigo, o 617-A, tem como relatora a senadora Juíza Selma (Podemos-MT), que apresentou um substitutivo ao projeto de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado, elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro Sergio Moro. Atualmente, o Código de Processo Penal indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. O novo projeto prevê que a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Isso quer dizer a prisão após condenação em segunda instância. Nas redes sociais, o senador Rogério Carvalho, único a votar contra o projeto na CCJ disse o seguinte: “Precisamos ficar atentos as medidas autoritárias, populistas e casuísticas. Mexer em cláusulas pétreas além de ser inconstitucional, abre um precedente muito perigoso para a vida Democrática brasileira. Os autoritários estão sempre aí, eles se aproveitam de fragilidades institucionais para se apoderarem do Estado Democrático”.

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