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Edson, Anderson e Alysson enviam requerimento pedindo novas medidas cautelares contra Galeguinho da Roupa

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Edson, Anderson e Alysson enviam requerimento pedindo novas medidas cautelares contra Galeguinho da Roupa

Depois da decisão do desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, do tribunal de Justiça, de deferir uma liminar que revogava a prisão preventiva de Galeguinho da roupa, Edson Passos, Anderson Ferreira de Jesus e Alysson Ferreira Lima (cunhado, irmão e sobrinho de Galeguinho respectivamente) protocolaram um requerimento que foi enviado para a delegacia regional de Itabaiana e para o Ministério Público, para que seja pedido ao poder judiciário novas medidas cautelares contra Carlito Ferreira, mais conhecido como Galeguinho da Roupa. De acordo com o requerimento, após a revogação da prisão preventiva chegou comentários aos requerentes que Galeguinho da Roupa estava circulando pelos arredores do Condomínio Residencial (local da tentativa de homicídio).

Já no dia de hoje, 30, Galeguinho abordou o síndico do Condomínio já citado, dizendo que iria entrar no Condomínio e que a administração do condomínio não o barrase. Diante dos fatos Edson, Anderson e Alysson pediram ao delegado e ao Ministério Público para que seja pedido novas medidas cautelares, já que de acordo com o requerimento Galeguinho não é condômino e não tem nenhum imóvel como sua propriedade regulamentada no local, confira:

1-      Tendo em visto que o Sr. Galeguinho já vem utilizando arma de fogo de forma desmedida ( Disparo – processo n 201888600901 e agora tentativa já delineada e que não entregou a arma de fogo ao juízo a delegacia de polícia, Requer que seja apresentada pela busca e apreensão de armas de fogo nas residências do senhor Galeguinho da Roupa e pontos e estabelecimentos comerciais de sua propriedade.

2- requer, ainda, que seja representada por esta delegacia de polícia pela medida Cautelar diversa de prisão, com base no art 319, de suspensão de porte de arma ou registro de arma de fogo em nome do Sr. Carlito Ferreira de Jesus, por tudo já demonstrado, e, em caso dele ter porte ou registro. 3- considerando a existência do fato movo, ocorrido após a revogação da prisão do Sr Carlito, processo n- 201900341388, isto é, a tentativa de ingresso em local condominial e local do crime e, ainda, o local onde residente a vítima Anderson Ferreira de Jesus, irmão de Sr Carlito quer que seja reiterada  representada a prisão preventiva de Carlito Ferreira de Jesus, por temer dos querentes subscritores e por todo o conhecimento de grau de periculosidade do Sr Carlito Ferreira, uma vez que só este ao pode conter a ânsia do senhor Galeguinho em tentar contra a vida dos requerentes.

4- Caso entenda pelo não cabimento de nova representação da prisão preventiva mesmo que agora representada formalmente pelas vítimas, que seja presentada o no bojo do procedimento de primeiro grau ou no próprio Habeas Corpus que fez-se gerar contramandado de prisão, pela domiciliar, do Senhor Carlito Ferreira de Jesus, pra que cumpra as implicações processuais dentro da sua residência, apondo, nele, tornozeleira eletrônica, com um raio de 50 metros de sua residência. Alegação de problemas de saúde não pode ilidir do cumprimento de medidas processuais e legais, se assim fosse vivíamos em pais em todos alegavam problemas psicológicos e psiquiátricos para não cumprir as imposições processuais contra si atribuídas arbitradas.

5- Caso assim também não entenda requer que sejam representadas pela adoção de medidas cautelares diversas de prisão, contidas ou não no art 3019, que sejam mais efetivas, no próprio bojo do HC que revogou a prisão, eis que as adotadas não surtem os efeitos esperados, sobretudos, não resguardam o direito de ir e vir das vítimas e, ainda não coíbe Galeguinho da roupa de tentar contra a vida dos requerentes que pugnam estes pedidos a título de pedido de socorro. A guisa de ilustração, faz-se saber que as medidas que serão requeridas podem ser corroboradas no case de Rodrigo Janot, inquérito 4781-DF, oportunidade em que as requer com base no art 282. Confira o documento da íntegra

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