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Justiça Federal suspende portaria que dispõe sobre flexibilização das atividades da fase laranja em Sergipe

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Justiça Federal suspende portaria que dispõe sobre flexibilização das atividades da fase laranja em Sergipe

A juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado atendeu pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, no sentido de suspender a Portaria 86/2020, por entender que o documento contraria o próprio Decreto Estadual, quando liberou as atividades previstas para a Fase Bandeira Laranja. A magistrada frisou que não é contra a flexibilização, mas que essa deve observar o que o próprio Decreto nº 40.615 determina, a necessidade de leitos de UTI preparados e equipados para atender a demanda dos casos graves. Para ela, não é prudente flexibilizar sem essa margem de segurança e condicionar a apenas aberturas de leitos de UTI é temerária, porque tais leitos necessitam de toda uma estrutura física e humana. O Governo de Sergipe disse que ainda não foi notificado da decisão, mas vai recorrer por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio plano. A bandeira Laranja autorizou a abertura de clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc); operadores turísticos e atividades de treinamento de desporto profissional, lojas de cosmético, perfumaria e higiene pessoal, somadas a livraria, comércios de artigos de escritórios e papelaria. Confira decisão na íntegra.

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