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PC conclui investigações e indicia três pessoas por bullying, cyberbullying e ameaça em Monte Alegre

Vítima chegou a precisar de atendimento médico.

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PC conclui investigações e indicia três pessoas por bullying, cyberbullying e ameaça em Monte Alegre

Três pessoas foram indiciadas em investigação da Delegacia de Monte Alegre que apurou práticas de bullying, cyberbullying e ameaça contra a vítima que estuda na rede estadual de ensino. Conforme apuração, a vítima estava sofrendo ridicularização constante por outros três jovens.

 A situação piorou a ponto da vítima precisar ser levada do colégio ao hospital municipal, por apresentar uma crise de ansiedade, além de ficar quase três semanas sem conseguir voltar às aulas por conta das intimidações. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 14.

De acordo com o delegado Artur Herbas, dentre as constantes humilhações e chacotas que a vítima sofria também há registros de bullying no ambiente virtual, prática que era cometida em um grupo de WhatsApp. “As humilhações e chacotas aconteciam principalmente no transporte escolar, mas há o registro da prática em ambiente digital”, contextualizou.

No decorrer da apuração policial, todos os envolvidos foram identificados e chamados perante a autoridade policial. “Dois deles são adolescentes, e um terceiro é maior de idade. Os primeiros responderão por atos infracionais e o último, por crime”, descreveu o delegado responsável pelo caso, Artur Herbas.

Ainda conforme o delegado, as práticas são tipificadas como ato infracional e crime pois, neste ano, as condutas de intimidação sistemática e intimidação sistemática virtual - bullying e cyberbullying, respectivamente - passaram a constar na legislação penal, a partir da Lei nº 14.811/2024.

“Os crimes podem ser praticados individualmente ou em grupo, seja através de violência física ou psicológica, e não possuem motivação evidente. No caso do cyberbullying, a pena chega a dois ou quatro anos de reclusão. É importante que a população denuncie casos parecidos para coibir esse tipo de prática”, enfatizou Artur Herbas.

Os casos de crimes e atos infracionais envolvendo as práticas de bullying e cyberbullying devem ser comunicados através do registro do boletim de ocorrência em delegacia. 

 

 

 

Fonte: SSP/SE

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