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Toque de recolher inicia hoje em Sergipe. Fique atento ao que é permitido e o que é proibido

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Toque de recolher inicia hoje em Sergipe. Fique atento ao que é permitido e o que é proibido

A medida restritiva, que vai das 20h até às 05h permite que as pessoas saiam de casa apenas em três casos.

Inicia às 20h desta quarta-feira, 17, o toque de recolher em todo o território sergipano, anunciado pelo governador Belivaldo Chagas na última segunda, 15, como forma de evitar aglomerações, conter a disseminação do coronavírus e consequentemente, diminuir a taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermarias dos hospitais, tanto da rede pública, como da privada.

O toque de recolher será das 20h até às 05h, e durará cinco dias, finalizando na manhã da segunda-feira, 22.

Nesses horários, somente poderão sair de casa, pessoas nestas três situações abaixo:

-QUEM TRABALHE EM SERVIÇOS ESSENCIAIS (incluindo os delivery dos restaurantes, bares, pizzarias e similares);

-QUEM TENHA ALGUMA EMERGÊNCIA MÉDICA (alguém que passe mal e precise se deslocar ao hospital, por exemplo);

-QUEM TENHA UMA URGÊNCIA INADIÁVEL (a compra de um medicamento, que não seja possível fazê-la por um delivery, por exemplo).

Ainda segundo Belivaldo, os estabelecimentos de serviços e comerciais, incluindo as lojas de conveniência deverão encerrar as suas atividades até às 18h. Os supermercados poderão funcionar até às 19h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas casas.

No próximo fim de semana, as praias sergipanas estarão fechadas e vale lembrar que todas as medidas restritivas anunciadas anteriormente, como por exemplo, o não funcionamento de bares e restaurantes e o comércio em geral nos fins de semana e a proibição de eventos continuam.

Segundo o Governo do Estado, o descumprimento das medidas configura infração sanitária, passível de responsabilização: cível, na forma da legislação pertinente; penal; administrativa, inclusive por meio de multa.

CONFIRA QUAIS SÃO OS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS PELO GOVERNO:

1-Açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores;

2-Serviços e estabelecimentos que lidem com captação, tratamento e abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta e gerenciamento de lixo;

3- Serviços e estabelecimentos ligados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, incluindo postos de combustível;

4- Serviços funerários;

5- Hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia epodologia, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população;

6- Consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas;

7- Empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

8- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular;

9- Serviços de imprensa, bancários e lotéricas;

10- Transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres;

11- Serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização;

12- Estabelecimentos industriais;

13- Estabelecimentos de hospedagem;

14- Segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias;

15- Lavanderias, controle de pragas e sanitização;

16- Serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais;

17- Escritórios de advocacia e contabilidade;

18- Templos e atividades religiosas;

19- Academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral.

ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS:

1- Comércio em geral;

2- Concessionárias de veículos e motocicletas;

3- Demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc);

4- Operadores turísticos;

5- Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;

6- Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local;

7- Shopping centers, galerias e centros comerciais;

8- Administração Pública não essencial;

9- Clubes sociais, esportivos e similares;

10- Eventos corporativos, técnicos, científicos e similares, eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares.

11- Cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;

12- Parques de Diversão;

13- Atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares.

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