Liminar do STF impede reeleições sucessivas para o comando da Assembleia Legislativa de Sergipe
Ricardo Lewandowski, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6710, que impede reeleições sucessivas para o comando da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
A notícia foi publicada no site do STF ontem, 17, e envolve diretamente a eleição da atual mesa diretora, que tem à frente o deputado Luciano Bispo de Lima, que comandou a Casa no Biênio 2019-2020 e foi reeleito para comandar novamente.
Na liminar o ministro aplica “o atual entendimento da Corte que veda reeleições sucessivas ao comando das Casas legislativas e fixa interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 51, parágrafo 5º, da Constituição do Estado de Sergipe. Liminares semelhantes já impediram a prática nos Legislativos do Pará, do Maranhão, de Mato Grosso e de Roraima”.
Augusto Aras, procurador-geral da República apresentou uma série de ações ao STF, questionando reeleições sucessivas, com o argumento de “violação dos princípios republicano e do pluralismo político e, ainda, do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que impede a recondução de membros da Mesa Diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. Segundo Aras, uma vez consolidado o entendimento sobre a vedação prevista na Constituição, a norma é aplicável não apenas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, mas também aos legislativos estaduais, distrital e municipais, por força do princípio da simetria.”
Na manhã de hoje, 18, a Alese emitiu nota informando que a liminar não vale para a atual mesa, apenas para as futuras. Confira aqui a nota na íntegra.
Matéria atualizada às 12:30h, para o acréscimo de informações.