Alterações no Código Brasileiro de Trânsito já estão em vigor. Saiba quais são elas
A principal mudança é a alteração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As novas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) estão em vigor desde ontem, 12. A principal delas é alteração do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que vai para dez anos, no caso de condutores de até 50 anos.
Outra alteração é referente ao tempo para realizar os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH, que antes deviam ser feitos a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Em relação à quantidade de pontos que leva à suspensão da carteira também há mudanças; o condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). Até agora, o condutor tinha a carteira suspensa se atingisse 20 pontos durante um ano.
Os condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob o efeito de álcool ou outro psicoativo não terão mais a pena de prisão convertida em alternativa.
Cadeirinhas: o uso do equipamento no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.
As mudanças no Código foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado e agora, após 180 dias, já estão em vigor.