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ITABAIANA: confira as restrições do decreto municipal que já estão em vigor

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ITABAIANA: confira as restrições do decreto municipal que já estão em vigor

O decreto está em vigor desde a última quarta-feira, 02, e é válido até o dia 11 de junho de 2021.

O município de Itabaiana publicou na última quarta-feira, 02, o Decreto Municipal nº 082/2021 que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Município de Itabaiana, adequando as diretrizes impostas pelo Decreto Estadual n-º 40.870 de 15 de abril de 2021 e pela Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, e suas alterações anteriores, às necessidades e à realidade local.

De acordo com o novo decreto, as atividades essenciais e não essenciais deverão obedecer às seguintes restrições:

Comércio Geral e atividades não-essenciais e especiais da Feira Livre:

Domingo e Segunda-feira: FECHADOS; 

Terça-feira e quarta-feira: funcionam sem restrição de horário; 

Quinta-feira e sexta-feira: funcionam das 05h às 21h; 

Aos sábados: das 07h às 15h.

(capacidade de 50%)

Supermercados, mercearias, peixarias, lojas de produtos naturais, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, incluídos os atacadistas e distribuidores e atividades essenciais na Feira Livre:

Domingo: FECHADO; 

Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira: funcionam sem restrição de horário; 

Quinta-feira e sexta-feira funcionam das 05h às 21h; 

Aos sábados: das 05h às 21h.

(capacidade de 50%)

Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local:

Domingo: FECHADO; 

Segunda-feira a quarta-feira: funcionam sem restrição de horário; 

Quinta-feira a sábado: funcionam das 05h às 21h. 

(Deve se obedecer a capacidade total de 30%)

Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal:

Domingo e segunda-feira: FECHADO; 

Terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; 

Quinta-feira e sexta-feira: das 05h às 21h; 

Sábado das 07h às 15h; 

(Devem se obedecer a capacidade total de 30%)

Shopping centers, galerias e centros comerciais:

Domingo e segunda-feira:  FECHADO

Terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário; 

Quinta-feira a sábado funcionam das 05h às 21h; 

(Devem obedecer a capacidade total de 50%)

Clínicas e consultórios médicos, laboratórios, Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, empresas de manutenção e assistência técnica de máquinas, oficinas mecânicas, autopeças:

Domingo: fechado

Segunda a quarta-feira: sem restrições de horários

Quinta a sábado: 05h às 21h 

Padarias e açougues, não instalados em supermercados ou mercearias:

Domingo a quarta-feira sem restrição de horário. 

Quinta-feira a sábado: das 05h às 21h. 

(50% da capacidade) 

Estabelecimentos industriais:

Domingo: fechado

Segunda a sábado: sem restrição de horário

Academias de ginásticas de qualquer modalidade:

Sábado e Domingo: fechado

Segunda a quarta: sem restrição de horário

Quinta e Sexta-feira: 05h às 21h. 

Clubes Sociais e esportivos, cinemas e museus:

Sábado e domingo: Fechado

Segunda a quarta-feira: sem restrição de horário

Quinta e sexta-feira: das 05h às 21h.

O decreto está em vigor desde a última quarta-feira, 02, e é válido até o dia 11 de junho de 2021.

Fonte: Governo de Itabaiana

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