ITABAIANA: confira as restrições do decreto municipal que já estão em vigor
O decreto está em vigor desde a última quarta-feira, 02, e é válido até o dia 11 de junho de 2021.
O município de Itabaiana publicou na última quarta-feira, 02, o Decreto Municipal nº 082/2021 que estabelece medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, no âmbito do Município de Itabaiana, adequando as diretrizes impostas pelo Decreto Estadual n-º 40.870 de 15 de abril de 2021 e pela Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, e suas alterações anteriores, às necessidades e à realidade local.
De acordo com o novo decreto, as atividades essenciais e não essenciais deverão obedecer às seguintes restrições:
Comércio Geral e atividades não-essenciais e especiais da Feira Livre:
Domingo e Segunda-feira: FECHADOS;
Terça-feira e quarta-feira: funcionam sem restrição de horário;
Quinta-feira e sexta-feira: funcionam das 05h às 21h;
Aos sábados: das 07h às 15h.
(capacidade de 50%)
Supermercados, mercearias, peixarias, lojas de produtos naturais, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, incluídos os atacadistas e distribuidores e atividades essenciais na Feira Livre:
Domingo: FECHADO;
Segunda-feira, terça-feira e quarta-feira: funcionam sem restrição de horário;
Quinta-feira e sexta-feira funcionam das 05h às 21h;
Aos sábados: das 05h às 21h.
(capacidade de 50%)
Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local:
Domingo: FECHADO;
Segunda-feira a quarta-feira: funcionam sem restrição de horário;
Quinta-feira a sábado: funcionam das 05h às 21h.
(Deve se obedecer a capacidade total de 30%)
Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal:
Domingo e segunda-feira: FECHADO;
Terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário;
Quinta-feira e sexta-feira: das 05h às 21h;
Sábado das 07h às 15h;
(Devem se obedecer a capacidade total de 30%)
Shopping centers, galerias e centros comerciais:
Domingo e segunda-feira: FECHADO
Terça-feira e quarta-feira funcionam sem restrição de horário;
Quinta-feira a sábado funcionam das 05h às 21h;
(Devem obedecer a capacidade total de 50%)
Clínicas e consultórios médicos, laboratórios, Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, empresas de manutenção e assistência técnica de máquinas, oficinas mecânicas, autopeças:
Domingo: fechado
Segunda a quarta-feira: sem restrições de horários
Quinta a sábado: 05h às 21h
Padarias e açougues, não instalados em supermercados ou mercearias:
Domingo a quarta-feira sem restrição de horário.
Quinta-feira a sábado: das 05h às 21h.
(50% da capacidade)
Estabelecimentos industriais:
Domingo: fechado
Segunda a sábado: sem restrição de horário
Academias de ginásticas de qualquer modalidade:
Sábado e Domingo: fechado
Segunda a quarta: sem restrição de horário
Quinta e Sexta-feira: 05h às 21h.
Clubes Sociais e esportivos, cinemas e museus:
Sábado e domingo: Fechado
Segunda a quarta-feira: sem restrição de horário
Quinta e sexta-feira: das 05h às 21h.
O decreto está em vigor desde a última quarta-feira, 02, e é válido até o dia 11 de junho de 2021.
Fonte: Governo de Itabaiana