Justiça condena UFS por caso de transfobia e determina pagamento de R$7 mil à estudante
Ela afirmou ter esperado enfrentar discriminação apenas na sala de aula, mas que o desrespeito começou antes mesmo de iniciar os estudos.
Foi divulgado ontem, 22, que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a indenizar a estudante Brunna Nunes Barros em R$7 mil por danos morais, devido a um episódio de transfobia.
Brunna, de 25 anos, é aluna do curso de design da UFS e identifica-se como travesti. Ela relatou ter mudado seu nome civil para o feminino três anos antes de ingressar na universidade. No entanto, a UFS enviou e-mails sucessivos referindo-se a ela pelo nome anterior à sua mudança de gênero e exigiu documentos antigos para manter sua vaga.
Sentindo-se injustiçada, Brunna ressaltou que sua aprovação no vestibular estava registrada com seu nome atual e expressou sua decepção com a universidade. Ela afirmou ter esperado enfrentar discriminação apenas na sala de aula, mas que o desrespeito começou antes mesmo de iniciar os estudos.
A defesa da estudante acusou a administração da UFS de ter alterado manualmente seu nome no sistema para o masculino. Por sua vez, a universidade afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão do TRF5, mas destacou ter realizado uma ampla atualização de seus sistemas para refletir o uso do nome social dos alunos.
A UFS anunciou ter adotado novos padrões para atualização de dados pessoais, incluindo o uso do nome social, em resposta ao incidente.
O que diz a lei?
A legislação brasileira reconhece o direito ao uso do nome social para travestis e transexuais. Isso significa que as instituições devem permitir que essas pessoas sejam identificadas pelo nome com o qual se identificam, independentemente do nome registrado em documentos oficiais. O Decreto nº 8.727 de 2016 regulamenta esse direito no âmbito da administração pública federal.
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que transexuais e travestis podem alterar o nome e o gênero em seus registros civis, sem a necessidade de cirurgia ou autorização judicial. Portanto, as instituições são obrigadas a respeitar e utilizar o nome social das pessoas quando solicitado.
Foto: reprodução
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