Portal Itnet

TRF 5 mantém condenação de Sukita por improbidade administrativa

Compartilhar via Facebook
Compartilhar via Twitter
Compartilhar via Whatsapp
TRF 5 mantém condenação de Sukita por improbidade administrativa

A decisão também vale para o secretário de finanças da gestão dele.

No último dia 05, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de Manoel Sukita, ex-prefeito de Capela, por improbidade administrativa envolvendo desvios de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que deveriam ser destinados ao saneamento básico.

A decisão do TRF5, seguindo o que foi decidido em 2018 saiu após apelação da defesa de Sukita e também vale para o secretário de finanças da gestão dele, o José Edivaldo dos Santos.

Com a decisão ficam mantidas as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.

Até o momento, Sukita não se pronunciou sobre a manutenção de sua condenação. Vale lembrar que recentemente, ele disse que caso não conseguisse a sua elegibilidade para a eleição do ano que vem a sua filha Isadora Sukita será a pré-candidata a deputada estadual apoiada por ele. Relembre.

Relembre a decisão da Justiça, em 2018 acessando este link.

Siga-nos nas redes sociais:

Comentários
Você precisa entrar para comentar
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!
Mais para Você