Justiça do Trabalho decreta ilegalidade da greve de ônibus na Grande Aracaju
Medida foi adotada nesta segunda-feira, 06, e multa de R$ 1 mil será aplicada a quem descumprir.
Nesta segunda-feira (6), a 2ª Vara da Justiça do Trabalho decretou ilegalidade da greve dos trabalhadores de empresas de transporte coletivo em Aracaju. A paralisação iniciou no dia 2 de junho e foi encerrada nesta terça-feira (7). O motivo da greve foi por conta dos salários atrasados, desde abril deste ano.
Devido a paralisação, cerca de 42 linhas do sistema da Grande Aracaju, Progresso, Tropical e Paraíso estavam paradas, o que comprometia um total de 125 ônibus. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros tentou um acordo com os colaborardes, o que não foi aceito por todos.
A Justiça entendeu que o impedimento tem prejudicado a oferta para a população, e aplicou uma multa de R$ 1 mil ao dia a quem tentar impedir a volta dos veículos para as ruas. A determinação permite também uso da força policial se necessário.
De acordo com a Justiça, a multa de R$ 1 mil será aplicada ao dia a quem tentar impedir a volta dos veículos para as ruas, já que foi entendido que o impedimento prejudica a oferta para toda a população. Em nota, O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setransp) disse que, durante a manhã da segunda, "as empresas do Grupo tentaram operar com colaboradores que aceitaram as negociações propostas, mas 15 manifestantes bloquearam a saída dos veículos da garagem".
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