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CASO GENIVALDO: PRF volta atrás e divulga informações sobre o processo de conduta dos policiais envolvidos

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CASO GENIVALDO: PRF volta atrás e divulga informações sobre o processo de conduta dos policiais envolvidos

Genivaldo Santos foi morto por agentes federais no dia 25 de maio, no km 180 da BR-101, em Umbaúba. Ele foi algemado, teve os pés amarrados e foi colocado no carro da PRF, onde os policiais jogaram gás.

A Polícia Rodoviária Federal voltou atrás na sua decisão e divulgou parte das solicitações feitas via Lei de Acesso à Informação pelo portal Metrópoles. Antes, a PRF tinha negado a divulgação de informações sobre as condutas profissionais dos agentes envolvidos no caso que matou Genivaldo Santos, em Umbaúba.

Os processos envolvem Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia, Clenilson José dos Santos e Adeilton dos Santos Nunes. Os três primeiros foram apontados como os policiais responsáveis pela morte de Genivaldo, através de uma reportagem no Fantástico.

Contra Kleber Nascimento, a polícia informou que há três processos conclusos e um em andamento. Já em relação aos demais, existe um processo em andamento e nenhum concluído.

A PRF tinha utilizado partes da própria lei e do Decreto nº 7.724/2012 – que diz que "as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades: I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção”.

A polícia também citou a Lei de Acesso à Informação, que qualifica como conduta ilícita de responsabilidade do agente público ou militar e aponta "divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal”.

Basearam-se, ainda, no Enunciado n. 14, de 31 de maio de 2016 da Controladoria Geral da União. “Os procedimentos disciplinares têm acesso restrito para terceiros até o julgamento”.

O Ministério Público Federal em Sergipe abriu o procedimento para investigar a classificação de “informação pessoal” determinada aos processos administrativos disciplinares. Isso porque a medida pode estar sendo usada como empecilho para fornecimento de informações de interesse público.

O MPF divulgou que a Controladoria elucida que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem”.

Foto: Divulgação

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