O governador de Sergipe Belivaldo Chagas já sancionou a lei estadual que prevê multa para quem não usar máscaras faciais em espaços públicos do estado, durante a pandemia do coronavírus.
A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial de Sergipe desta sexta-feira, 07. Na quarta-feira, 05, o projeto foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
A exceção da lei é para crianças menores de três anos e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou qualquer outra deficiência que dificulte o uso adequado do equipamento, conforme declaração médica, que pode ser digital.
A multa poderá ser aplicada pela Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar, a Vigilância Sanitária Estadual e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
A multa será fixada em 2 UFP do Estado de Sergipe (durante o mês de agosto a UFP em Sergipe é de R$ 43,57), o que então equivale a aproximadamente R$80,00.
Em relação às exceções citadas acima, a lei ainda diz que, durante 90 dias a partir da publicação, fica dispensada a declaração médica, que pode ser substituída por declaração dos genitores, do responsável, ou, em caso de serem analfabetos, a declaração verbal destes.
Com a sanção de Belivaldo Chagas, a lei estadual já está em vigor.