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Eleições 2024: A partir de hoje, 21, candidatos só podem ser presos em flagrante

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Eleições 2024: A partir de hoje, 21, candidatos só podem ser presos em flagrante

De 21 de setembro até 8 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em casos de flagrante delito. Essa é uma garantia prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visando proteger o direito de votar e ser votado, além de assegurar a igualdade na disputa entre os concorrentes.

Se um candidato for preso durante o período de campanha eleitoral, ele deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que, se identificar irregularidades na detenção, a cancelará e tomará as devidas providências contra o responsável.

As estatísticas indicam que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024, com a maioria buscando o cargo de vereador (aproximadamente 93%). Além disso, mais de 45 mil candidatos estão concorrendo à reeleição.

Sobre o 2º turno

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, será realizado um 2º turno caso nenhum candidato à prefeitura obtenha a maioria absoluta dos votos no 1º turno (metade mais um dos votos válidos, excluindo brancos e nulos).

Nos locais onde um novo pleito for necessário para escolher entre os dois mais votados, as mesmas regras se aplicam: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir de 12 de outubro, exceto em caso de flagrante delito.

 

 

Fonte: TSE

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