ELEIÇÕES 2024: entenda o que prevê a minirreforma eleitoral, que deverá ser votada na Câmara dia 13

Para as novas regras entrarem em vigor nas eleições de 2024, elas precisam ser sancionadas pelo presidente até 06 de outubro.


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A caminhada rumo às eleições de 2024 já iniciou e é importante que a população, os eleitores estejam atentos às regras e mudanças, principalmente no que se refere à minirreforma eleitoral, prevista para ser votada na Câmara dos Deputados na semana que vem.

Segundo a Câmara, o grupo de trabalho da minirreforma eleitoral vai votar o parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), na próxima segunda-feira, 11, às 16hs. A ideia é que a votação em plenário seja no dia 13.

Para as novas regras entrarem em vigor nas eleições de 2024, elas precisam ser sancionadas pelo presidente Lula até 06 de outubro, após passagem pela Câmara e Senado.

QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DA MINIRREFORMA?

É possível citar as mudanças nas federações partidárias, no calendário eleitoral, propaganda, pesquisas, prestações de contas, financiamento das campanhas e também a questão das candidaturas femininas e das sobras eleitorais.

ALGUNS PONTOS:

LEI DAS ELEIÇÕES – FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS:

-Estabelecimento de federações eleitorais deve ocorrer até seis meses antes das eleições;

-Permanência mínima na federação: 4 anos – DUAS ELEIÇÕES;

-Efeitos de contas partidárias na federação serão isolados.

CALENDÁRIO ELEITORAL:

-Extensão de 15 dias para julgamento de registros de candidatura pela Justiça Eleitoral;

-Cronograma ajustado: Convenções, período de registro e fases de campanha.

Dia 6 de abril: Registro de partidos e federações;

Entre os dias 05 e 20 de julho: convenções;

De 1º a 15 de agosto: fase administrativa - Início da campanha dia 16;

Dia 6 de outubro: primeiro turno da eleição.

FRAUDE À COTA DE CANDIDATURAS FEMININAS:

-Caracterizar em lei as condutas que configuram fraude;

-Definir os critérios de aferição dos percentuais das cotas, em nível nacional, ficando a critério dos partidos efetuar os repasses às candidaturas pelo órgão nacional ou pelos órgãos regionais;

-Responsabilização por eventuais irregularidades na distribuição sobre o órgão que realizar o repasse final às candidaturas.

PESQUISA ELEITORAL:

-Assinatura com certificado digital do estatístico responsável.

SOBRAS ELEITORAIS:

Restabelecimento do modelo 100/10 (revogação do modelo 80/20).

-Reestabelecimento da cláusula de exclusão de 100% do quociente eleitoral (QE) para que os partidos possam participar da distribuição de assentos na fase das sobras.

-Definição da exigência de votação nominal mínima (cláusula de desempenho individual) de 10% do QE tanto na 1ª fase de distribuição de assentos (fase do quociente partidário – QP), quanto na 2ª fase (sobras).

-Estabelecimento da regra que desconsidera a cláusula de exclusão (100% do QE) e a cláusula de desempenho individual (10% do QE), apenas na hipótese de ocorrência de uma 3ª fasede distribuição de assentos (“sobras das sobras”).

Para conferir todos os pontos da minirreforma basta acessar ESTE LINK. 

Foto: arquivo Web

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