Prato do Povo: Projeto de Lei que visa oferecer refeições gratuitas em municípios sergipanos é aprovado na Alese
O programa tem como objetivo combater a fome, fortalecer a agricultura familiar e incentivar o empreendedorismo local no estado de Sergipe
Nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei de autoria do Governo do Estado que institui o programa Prato do Povo foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), em sessão extraordinária. O programa tem como objetivo combater a fome, fortalecer a agricultura familiar e incentivar o empreendedorismo local no estado de Sergipe.
O público-alvo contemplado pelo Prato do Povo é a população em situação de pobreza ou extrema pobreza inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). O programa pretende oferecer gratuitamente refeições, de segunda a sexta-feira (almoço), e a quantidade de refeições diárias, de acordo com o PL, será distribuída conforme o porte do município contemplado, podendo variar de 200 a 400 refeições.
O fornecimento das refeições será por meio de estabelecimentos com CNPJ, a serem contratados com base na Lei, desde que atuem no ramo da atividade alimentícia. Ainda segundo o texto, serão obrigados a garantir o percentual mínimo de 20% de aquisição de insumos oriundos da agricultura familiar local.
O programa Prato do Povo prevê, também, melhorar as condições nutricionais das famílias em condição de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e visa fomentar a rede de comércio de alimentação dos municípios do estado de Sergipe (restaurantes e similares), assim como toda a cadeia de abastecimento que fornece suprimentos a esses comércios, a exemplo de produtores rurais e orgânicos, produtores de descartáveis, rede atacadista de distribuição de alimentos e outras atividades afins.
Na primeira etapa, 21 municípios foram contemplados: Cumbe, Graccho Cardoso, Canhoba, Pedrinhas, Santana do São Francisco, Muribeca, Ilha das Flores, Feira Nova, Pedra Mole, Arauá, Macambira, São Miguel do Aleixo, General Maynard, Pinhão, Telha, Siriri, São Francisco, Santa Rosa de Lima, Itabi, Malhada dos Bois e Nossa Senhora Aparecida.
A refeição que será fornecida aos beneficiários do programa Prato do Povo será o almoço e deverá ser preparada garantida a segurança alimentar e nutricional, com acompanhamento da Seasc e secretarias municipais de Assistência Social e Cidadania. Está previsto também no projeto a indução dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar.
As refeições deverão ter, no mínimo, 20% de insumos da agricultura familiar do município. isso quer dizer que o restaurante seja fornecedor terá que comprar os insumos para o preparo das refeições de agricultores ou empreendedores da agricultura familiar dos próprios municípios.
Proteção social
O governador Fábio Mitidieri destacou a importância do PL. “Nada adianta ser o governo do emprego e da renda, se não conseguirmos acabar com a mazela da fome e da miséria entre os nossos irmãos sergipanos. Acredito que com esta iniciativa vamos promover transformação na vida das pessoas, oferecer mais dignidade às famílias, e da melhor forma, fazendo a economia das cidades rodar, pois é através do crescimento econômico que vamos promover progresso”, disse.
A primeira-dama e secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc), Érica Mitidieri, ressaltou que o programa vai beneficiar milhares de famílias sergipanas que vivem em situação de vulnerabilidade social. "Não é apenas uma refeição, mas um prato cheio de esperança e oportunidades. O que estamos fazendo é assegurando o compromisso da nossa gestão com o desenvolvimento social, combatendo a fome e fortalecendo a atividade de quem sobrevive da agricultura familiar”, afirmou.
O programa será executado pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc) e o investimento previsto é de cerca de R$ 23 milhões no programa. Os recursos destinados ao programa devem ocorrer por dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo e suplementadas, se for o caso.
Recursos
As fontes de recursos para custear o Programa Prato do Povo podem ser por meio de dotações orçamentárias e créditos adicionais consignados na Lei Orçamentária Anual; emendas parlamentares; Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP); convênios, contratos de repasse e outros instrumentos firmados com outros entes federativos ou suas entidades administrativas; doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras e fontes permitidas legalmente.
Com informações do Governo de Sergipe
Foto: Joel Luiz












