STF julgará descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no dia 21 de junho

Corte julga constitucionalidade da Lei das Drogas, que aplica penas para a posse e o porte de drogas para consumo pessoal. Julgamento iniciou em 2015 e já tem 3 votos a favor


compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para o dia 21 de junho o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo estava na pauta dessa quinta, 1, mas não foi analisado por conta do julgamento de outras ações.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que considera adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A descriminalização começou a ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Até então, três ministros já votaram pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Foram eles: Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – liberação apenas do porte de maconha –  e Gilmar Mendes.

Atualmente, o porte de drogas para consumo pessoal não leva a prisão, embora seja crime perante à lei. As punições são diversas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. 

Já a pena para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Contudo, no julgamento, os ministros não irão tratar da venda de drogas, que segue ilegal.

Foto: STF

Portal
Portal ITnet
© Copyright 2001-2026 Grupo ITnet