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TCE/SE decide pela procedência de denúncia e aplica multa ao Prefeito Edvaldo Nogueira por irregularidades em licitação do transporte coletivo

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TCE/SE decide pela procedência de denúncia e aplica multa ao Prefeito Edvaldo Nogueira por irregularidades em licitação do transporte coletivo

Na sessão plenária desta quinta-feira, 12 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu pela procedência da denúncia que apontou irregularidades no processo licitatório dos serviços de transporte coletivo da Grande Aracaju. A decisão resultou na aplicação de uma multa administrativa de R$ 30 mil ao presidente do Consórcio do Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Aracaju e prefeito da capital, Edvaldo Nogueira. A medida foi tomada em virtude da gravidade das irregularidades constatadas.

O colegiado do TCE acompanhou o voto da conselheira Angélica Guimarães, relatora do caso, que se baseou em relatório da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Ambas as instâncias técnicas concluem que as falhas identificadas violam princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a eficiência e a responsabilidade fiscal.

A conselheira ressaltou que as irregularidades comprometem tanto a regularidade dos atos administrativos quanto a execução contratual, colocando em risco o erário público. Entre os problemas destacados, está a falta de previsão orçamentária para o subsídio tarifário, estimado em R$ 126 milhões anuais, que representam cerca de 40% das remunerações das concessionárias. Também foi apontada a inadequação da condução do processo licitatório pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), uma vez que, segundo o Estatuto do Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM), a gestão das licitações deveria ser responsabilidade da Diretoria Executiva do consórcio, e não da Prefeitura.

Outro aspecto criticado foi a ausência de critérios claros para a Avaliação Econômico-Financeira das empresas participantes. O edital da licitação não definiu índices contábeis necessários, como liquidez geral e índice de solvência, essenciais para garantir a saúde financeira dos licitantes. Também foram identificados erros nas fórmulas utilizadas para calcular o Índice de Passageiros Pagantes Equivalentes por Quilômetro (IPKe), impactando diretamente no valor das tarifas de transporte.

A decisão do TCE ainda encaminhou cópia do processo para os prefeitos dos municípios da Grande Aracaju (Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro), o Consórcio do Transporte Público Coletivo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Sergipe.

A relatora do caso esclareceu que, embora o Tribunal de Contas tenha atuado de forma preventiva ao suspender cautelarmente a licitação em julho, uma decisão judicial posterior permitiu o prosseguimento do processo. Por isso, o TCE não pode sustar o contrato diretamente, mas seu papel é garantir que irregularidades sejam corrigidas e aplicar sanções quando necessário.

Com informações TCE


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