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TRE-SE mantém indeferimento da candidatura de Carminha em Nossa Senhora do Socorro

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TRE-SE mantém indeferimento da candidatura de Carminha em Nossa Senhora do Socorro

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Maria do Carmo Paiva da Silva ao cargo de prefeita do município de Nossa Senhora do Socorro nas eleições de 2024. A decisão ocorreu em virtude da inelegibilidade reflexa, considerando que a candidata vive em união estável com o atual prefeito Inaldo Luís da Silva, que está em seu segundo mandato.

O relator do caso, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, analisou a argumentação da candidata, que alegou ter mantido apenas um namoro com Inaldo entre 2018 e 2022, sem configurar união estável. No entanto, o magistrado constatou, através de diversas provas, como fotografias e declarações públicas, que a relação entre os dois é contínua e duradoura, caracterizando, assim, a união estável.

Entre as evidências apresentadas, o juiz destacou registros públicos em que Maria do Carmo é identificada como esposa do prefeito e uma postagem em redes sociais em que celebrava o aniversário de Inaldo com declarações de afeto típicas de uma relação estável. Além disso, em uma entrevista, Inaldo foi referido como “esposo”, sem que Maria do Carmo tivesse corrigido a afirmação.

Após a análise detalhada do caso, o TRE-SE reafirmou a jurisprudência que visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder, garantindo a alternância democrática. O presidente do tribunal, desembargador Diógenes Barreto, elogiou o trabalho do juiz e da promotoria, ressaltando a minuciosidade da sentença que enfrentou todas as questões levantadas.

A inelegibilidade reflexa é prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, que proíbe a candidatura de cônjuges e parentes de chefes do Executivo em sua jurisdição. A decisão do TRE-SE é uma reafirmação do compromisso do tribunal com os princípios democráticos e a integridade do processo eleitoral.

Participaram do julgamento, além do presidente, a vice-presidente desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

Com informações TER-SE

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