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Candidatura de Ana Helena a prefeitura de Aquidabã é indeferida pelo TRE-SE

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Candidatura de Ana Helena a prefeitura de Aquidabã é indeferida pelo TRE-SE

No último sábado (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) conduziu uma sessão extraordinária onde foram julgados dezessete processos, incluindo dois de inelegibilidade reflexa. A relatora dos casos, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, analisou as implicações de vínculos socioafetivos na elegibilidade de candidatos.

O primeiro processo envolveu a candidata Ana Helena Carvalho Fontes, cujo registro para a prefeitura de Aquidabã-SE havia sido deferido pelo Juízo da 3ª Zona Eleitoral. A Coligação Minha Terra, Minha Gente (PSB-PSD) recorreu, alegando que Ana Helena estaria inelegível em razão de sua relação de filiação socioafetiva com seus avós maternos, que são parentes da atual primeira-dama e, portanto, do prefeito Francismário Lucena.

De acordo com o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa visa evitar que familiares próximos de titulares de mandatos eletivos possam se candidatar a cargos na mesma jurisdição, garantindo a rotatividade no poder. A coligação apresentou provas que sustentavam a filiação socioafetiva, o que levou a juíza relatora a votar pelo indeferimento do registro de Ana Helena. O colegiado seguiu o voto da relatora, decidindo pela inelegibilidade da candidata.

Em outro julgamento, o Recurso Eleitoral de Marcones Melo de Souza Santos foi analisado após o Juízo da 14ª Zona Eleitoral ter indeferido seu registro para concorrer à prefeitura de General Maynard-SE. Marcones questionou a credibilidade de testemunhas durante o processo e alegou omissões na sentença. No entanto, a relatora destacou que as contradições foram analisadas e rejeitadas pelo juízo anterior. Ela reiterou que novas alegações apresentadas na fase final do processo eram inadmissíveis.

Dauquíria decidiu manter a sentença de primeira instância, acompanhada por todos os membros do TRE-SE, e pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reafirmando a importância do respeito ao contraditório e à ampla defesa nos processos eleitorais.

As decisões foram acompanhadas pelo presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, e outros membros da Corte, evidenciando a diligência do tribunal na manutenção da integridade do processo eleitoral em Sergipe.

Com informações TRE-SE


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