Defeso do caranguejo-uçá entra em vigor em Sergipe a partir de 18 de janeiro


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O período de defeso do caranguejo-uçá em Sergipe começa no dia 18 de janeiro de 2026 e segue até 6 de abril, com possibilidade de prorrogação até 22 de abril, caso haja atraso no ciclo reprodutivo da espécie no estado. Durante esse intervalo, ficam totalmente proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo.

A restrição segue o calendário definido para os estados das regiões Nordeste e Norte e coincide com a andada reprodutiva, fase em que os caranguejos deixam as tocas para acasalar. Nesse período, as fêmeas carregam os ovos e realizam a liberação das larvas, etapa essencial para a reposição natural da espécie e para a manutenção dos manguezais.

O Ministério da Pesca e Aquicultura alerta que pessoas físicas ou jurídicas que possuam estoque de caranguejo-uçá, vivo ou congelado, inteiro ou fracionado, devem fazer a declaração obrigatória ao Ibama. O procedimento deve ser realizado por meio de formulário específico, previsto em edital publicado no Diário Oficial da União, e entregue até o último dia útil anterior ao início do defeso.

A medida tem como finalidade assegurar a preservação do caranguejo-uçá, espécie de relevância ambiental e econômica, especialmente para as comunidades tradicionais que dependem da atividade nos manguezais sergipanos.

Por Redação

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