Eleições 2026: restrições eleitorais entram em vigor
Restrições previstas na Lei das Eleições passam a valer três meses antes do primeiro turno e atingem candidatos e agentes públicos.

As principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública durante a campanha passaram a valer no último sábado (4), marcando o início do chamado período de defeso eleitoral. As medidas entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Entre as proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também devem ser retirados dos sites oficiais dos governos federal e estaduais conteúdos que façam referência a candidatos, incluindo nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa associar a administração pública à promoção de agentes políticos. Permanecem autorizadas apenas informações de utilidade pública.
Outra vedação diz respeito à publicidade institucional. Durante esse período, órgãos públicos não podem divulgar campanhas, obras ou serviços institucionais. A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos e restringe pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, exceto em situações de urgência previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
As regras também alcançam a administração pública. Agentes públicos ficam impedidos de nomear, exonerar sem justa causa, remover ou conceder vantagens a servidores, salvo nas exceções previstas em lei. São permitidas, por exemplo, nomeações e exonerações de cargos em comissão, funções de confiança e contratações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
As restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha já estão em vigor desde o último sábado (4). As medidas, que começam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, estabelecem uma série de proibições para candidatos e agentes públicos durante o período eleitoral.
Entre as principais determinações está a proibição de candidatos participarem de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos dos governos federal e estaduais tiveram que retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, incluindo nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa promover agentes políticos. Apenas informações consideradas de utilidade pública podem permanecer disponíveis.
Outra vedação prevista na Lei das Eleições é a suspensão da publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Também está proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante o período eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão só podem ocorrer em situações excepcionais, mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral.
As restrições também atingem a administração pública. Desde o último sábado, agentes públicos não podem nomear servidores, exonerar funcionários sem justa causa, conceder vantagens, remover ou dificultar o exercício funcional dos servidores, salvo nas situações previstas na legislação.
As exceções incluem nomeações e exonerações para cargos em comissão, funções de confiança e contratações indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais. Também permanecem permitidas as nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República. Já os candidatos aprovados em concursos públicos só podem ser nomeados se a homologação do certame tiver ocorrido até 4 de julho.
Outra restrição em vigor impede a realização de transferências voluntárias de recursos entre os governos federal, estaduais e municipais. A legislação abre exceção apenas para repasses destinados à continuidade de obras já iniciadas ou para situações de calamidade pública.
No calendário eleitoral, desde o domingo (5), os pré-candidatos já podem realizar propaganda interna voltada às convenções partidárias. Esse tipo de divulgação deve permanecer restrito ao ambiente interno dos partidos, sendo proibida a utilização de rádio, televisão, outdoors e outros meios de propaganda externa.
As convenções partidárias terão início em 20 de julho e são responsáveis por oficializar os nomes dos candidatos que disputarão as eleições de outubro. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Com informações da Agência Brasil
Internet fibra no interior de Sergipe
Plano 300 Mega da ITnet — velocidade de verdade para sua casa.













