Eleições 2026: TSE define limite de cabos eleitorais
Portaria do Tribunal Superior Eleitoral estabelece quantidade máxima de pessoas contratadas para mobilização e militância nas campanhas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites máximos para contratação de pessoas destinadas a atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições de 2026. A regra vale para contratações diretas ou terceirizadas feitas por candidatos e partidos ao longo da campanha.
A determinação foi publicada por meio da Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, no dia 20 de julho. O documento define os tetos de contratação com base no número de eleitores aptos em cada localidade após o encerramento do cadastro eleitoral.
A medida segue as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.607/2019.
Como é calculado o limite de contratação
Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número máximo de contratados não pode ultrapassar 1% do eleitorado, o que representa até 300 pessoas.
Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores e no Distrito Federal, o cálculo considera o limite inicial de 300 contratações e acrescenta uma pessoa para cada mil eleitores que excederem esse número.
Para disputas de abrangência estadual e federal, como governador, senador, presidente e deputados, o limite é calculado proporcionalmente com base no maior colégio eleitoral de cada estado.
No Distrito Federal, a regra considera a maior região administrativa, Ceilândia, para cargos proporcionais. Para cargos majoritários, como governador e senador, o cálculo utiliza o eleitorado total da unidade federativa.
Excesso de contratados pode gerar punições
A Justiça Eleitoral considera o limite de contratação de forma global por chapa. Isso significa que são somados os trabalhadores contratados pelo candidato titular e também por vices ou suplentes.
No caso dos partidos, o teto permitido corresponde à soma dos limites dos cargos em que a legenda possui candidatura própria.
O descumprimento intencional das regras pode resultar em investigação por abuso de poder econômico e levar a consequências como cassação do registro ou do diploma do candidato.
A prática também pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de corrupção eleitoral.
Atividades que não entram no cálculo
A portaria estabelece que algumas funções ficam fora do limite de contratação. Entre elas estão:
- militância voluntária e sem remuneração;
- profissionais contratados exclusivamente para suporte administrativo interno;
- fiscais e delegados credenciados pelos partidos para o dia da votação;
- advogados e equipes jurídicas contratadas por candidatos, partidos, coligações ou federações.
TSE também reforça limites de despesas
Além das regras para contratação de pessoal, o documento mantém limites para determinados gastos de campanha.
As despesas com alimentação de equipes e comitês não podem ultrapassar 10% do total contratado na campanha. Já os gastos com aluguel de veículos automotores têm limite de 20% das despesas totais.
As normas têm como objetivo estabelecer critérios de controle sobre a estrutura de campanha e garantir maior fiscalização durante o processo eleitoral de 2026.
Com informações do TSE
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