Estado de Sergipe terá que substituir contratos temporários por concursados na saúde


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A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Estado de Sergipe substitua profissionais contratados temporariamente na Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) apenas por servidores aprovados em concurso público.

A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (3), reforça o entendimento de que os serviços prestados pela FHS têm caráter permanente e, portanto, não podem ser supridos por contratações temporárias, consideradas inconstitucionais nesse contexto.

Além da substituição dos contratos, a Justiça determinou que o governo estadual realize ajustes no plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da saúde. A medida visa viabilizar a realização de concurso público para preenchimento das vagas atualmente ocupadas de forma irregular.

A ação judicial foi motivada após o Estado e a FHS anunciarem a rescisão gradual de contratos temporários a partir de 1º de julho deste ano, com substituição dos profissionais por outros contratados por meio de processo seletivo simplificado realizado pela Secretaria de Estado da Saúde em 2023. Para os Ministérios Públicos, essa medida representa uma tentativa de regularização apenas formal, sem respaldo legal, ferindo tanto a Constituição Federal quanto um acordo judicial anterior.

De acordo com os órgãos de controle, há casos de profissionais atuando por mais de uma década no Sistema Único de Saúde (SUS) em Sergipe sob vínculos precários, o que comprova a necessidade contínua e não temporária desses serviços. Esse cenário, afirmam os MPs, desrespeita o artigo 37, inciso IX, da Constituição, que só permite contratações temporárias para situações excepcionais de interesse público, previstas em lei específica.

O pedido de tutela de urgência foi apresentado à Justiça na quarta-feira (25), após duas tentativas frustradas de resolver a questão por meio de diálogo com o governo estadual. A decisão marca mais um capítulo da longa discussão sobre a precarização das relações de trabalho no setor público de saúde em Sergipe.

Com informações MPSE

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