Fraude no INSS: acordo pode garantir devolução automática a idosos e vulneráveis


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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, na última quarta-feira, 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo que prevê o início do ressarcimento de aposentados e pensionistas por descontos associativos indevidos em seus benefícios. Caso seja homologado, os pagamentos devem começar a partir de 24 de julho.

De acordo com o texto, os valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025 serão devolvidos integralmente, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os repasses ocorrerão a cada 15 dias, e cerca de 1,5 milhão de beneficiários serão contemplados por lote.

Como será feito o ressarcimento

Para ter acesso à devolução, os beneficiários deverão entrar em contato com o INSS por meio dos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, central 135 ou agências dos Correios. A adesão será voluntária. Após análise do pedido, o nome do beneficiário será incluído na lista de pagamentos.

Pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas, serão ressarcidos automaticamente, sem necessidade de solicitação formal.

Ações na Justiça e honorários

Quem já acionou o Judiciário contra o INSS poderá aderir ao acordo, desde que desista da ação judicial. Nesses casos, o INSS se compromete a pagar honorários advocatícios de 5% sobre os valores devolvidos, desde que a ação tenha sido ajuizada até 23 de abril de 2025.

Contestação e responsabilização

Nos casos em que o desconto for contestado, o sistema do INSS notificará automaticamente a associação envolvida, que terá 15 dias para comprovar a autorização ou devolver o valor via Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso a entidade não responda ou não efetue o reembolso, o INSS fará o pagamento ao beneficiário.

Além de devolver os valores, o órgão se compromete a tomar as medidas legais para responsabilizar as entidades que praticaram os descontos irregulares.

Efeitos jurídicos

O acordo prevê a extinção de ações judiciais individuais e coletivas que tratem do tema, com a devida quitação administrativa. Estão previstos também:

  • Afastamento de indenizações por dano moral contra o INSS;
  • Não aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao instituto;
  • Necessidade de contestação administrativa prévia para adesão ao acordo;
  • Possibilidade de recorrer à Justiça caso o beneficiário não queira aderir.

Fraudes investigadas

As irregularidades são alvo da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que investiga um esquema nacional de descontos indevidos em benefícios do INSS. A estimativa é de que R$ 6,3 bilhões tenham sido desviados entre 2019 e 2024. Até o momento, a Justiça bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de investigados e empresas.

Conciliação no STF

A proposta foi construída no âmbito de uma mesa de conciliação conduzida pelo ministro Dias Toffoli, com participação do INSS, AGU, Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A AGU também solicitou ao STF autorização para abrir crédito extraordinário no orçamento federal e excluir os valores do teto de gastos públicos dos anos de 2025 e 2026, garantindo assim a viabilidade dos pagamentos.

 



Com informações da Agência Brasil
Foto: reprodução

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