MEC publica novas regras para cursos superiores a distância; veja o que muda
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta semana, um novo marco regulatório para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EaD). A medida tem como objetivo assegurar a qualidade do ensino e a efetiva aprendizagem dos estudantes. O texto é resultado de meses de discussão com especialistas, conselhos profissionais, gestores e representantes das instituições de ensino superior.
Com as novas regras, nenhum curso de graduação — seja bacharelado, licenciatura ou tecnológico — poderá ser ofertado integralmente a distância.
Três formatos permitidos para os cursos
O novo decreto define que os cursos de ensino superior deverão ser ofertados em um dos três formatos a seguir:
Presencial: exige, no mínimo, 70% da carga horária em atividades presenciais, como aulas em sala, estágios supervisionados e práticas em laboratório.
Educação a Distância (EaD): modalidade com carga horária predominantemente remota, porém com exigência de pelo menos 10% em atividades presenciais e no mínimo 10% em atividades síncronas mediadas (realizadas ao vivo).
Semipresencial (híbrido): novo formato criado pela regulamentação, com carga horária de, no mínimo, 30% em atividades presenciais e 20% em atividades síncronas mediadas.
Cursos que não poderão ser totalmente a distância
A nova política proíbe a oferta 100% remota dos cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia. Para o curso de medicina, a determinação é ainda mais rigorosa: toda a carga horária deverá ser cumprida presencialmente, sendo vedada qualquer parte a distância.
Os demais cursos citados poderão ter até 30% da carga horária em EaD, desde que as atividades práticas, laboratoriais e estágios ocorram de forma presencial.
Além disso, cursos das áreas de educação, saúde, engenharias, ciências naturais, agricultura, silvicultura, pesca e veterinária também não poderão ser ofertados exclusivamente na modalidade remota. Nestes casos, será permitida apenas a oferta presencial ou semipresencial.
Entre os cursos impactados pela nova norma estão: fisioterapia, farmácia, educação física, biomedicina, nutrição, fonoaudiologia e medicina veterinária.
Tipos de atividades e exigências pedagógicas
O decreto também padroniza os principais tipos de atividades no ensino superior:
Atividades presenciais: envolvem a participação física de estudantes e professores no mesmo espaço e horário.
Atividades síncronas: ocorrem em tempo real, com docentes e alunos em locais distintos.
Atividades síncronas mediadas: realizadas ao vivo, com grupo reduzido (máximo de 70 estudantes por professor ou mediador), controle de frequência e foco na interação pedagógica.
Atividades assíncronas: realizadas em tempos diferentes, como videoaulas gravadas e fóruns online.
Cada disciplina de cursos a distância deverá incluir ao menos uma avaliação presencial, que terá o maior peso na composição da nota final do estudante. O objetivo é garantir a autenticidade da avaliação e o desenvolvimento de competências analíticas, argumentativas e práticas.
Polos EaD e estrutura física obrigatória
As instituições deverão dispor de polos EaD com infraestrutura física e tecnológica adequadas às especificidades de cada curso. Esses espaços devem contar com:
- Salas de coordenação;
- Ambientes de estudo;
- Laboratórios (quando exigido);
- Acesso estável à internet.
Não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre diferentes instituições de ensino superior.
Mediador pedagógico: nova função na EaD
O novo marco cria também a figura do mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso, cuja função será apoiar a aprendizagem dos estudantes, esclarecer dúvidas e acompanhar o desempenho acadêmico.
Diferentemente do tutor — que exerce funções administrativas — o mediador atuará diretamente no processo educativo. O número de professores e mediadores deverá ser proporcional ao número de alunos sob sua responsabilidade.
As instituições deverão informar ao MEC e ao Inep, anualmente, os profissionais que atuam como mediadores, por meio do Censo da Educação Superior.
Prazos de adaptação e garantia de direitos
As instituições terão até dois anos para se adaptar às novas exigências. Durante esse período, os cursos em andamento poderão seguir normalmente no formato atual, garantindo aos estudantes o direito de concluir sua formação conforme o modelo escolhido no momento da matrícula.
Fonte: Agência Brasil













