Novas categorias de CNH: O que muda para motoristas de veículos automáticos?


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A partir de 1º de janeiro de 2025, os motoristas brasileiros deverão se adaptar a novas regras para a obtenção e validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Projeto de Lei 7.746/17, em fase final de aprovação, promete uma série de mudanças no processo de habilitação e na estrutura da CNH, com o objetivo de tornar o trânsito mais seguro e oferecer um treinamento mais adequado aos motoristas.

Uma das alterações mais significativas será a criação de duas subcategorias dentro da categoria B. A nova divisão será feita em B1, para motoristas que dirigem apenas veículos com câmbio automático, e B2, para aqueles habilitados a dirigir tanto veículos automáticos quanto manuais. Essa medida visa garantir que os motoristas estejam aptos a conduzir o tipo de veículo para o qual foram treinados.

Embora a categoria B seja reestruturada, quem já possui a CNH não precisará se preocupar. A habilitação continuará válida, com a mesma capacidade de dirigir carros de passeio, picapes e utilitários de até 3.500 kg. As mudanças afetam, principalmente, os futuros motoristas e aqueles que desejam dirigir veículos com características específicas, como os de transporte de carga ou passageiros. Para esses casos, será exigido um curso especializado, com conteúdo teórico e prático, abordando desde as normas de segurança até técnicas avançadas de direção. Esse curso terá validade de cinco anos, após o que será necessário um processo de reciclagem.

Além disso, a validade da CNH também sofrerá ajustes. Para motoristas com menos de 50 anos, o documento será válido por 10 anos, enquanto condutores entre 50 e 70 anos terão uma validade de cinco anos. Já para os motoristas com mais de 70 anos, o prazo será de apenas três anos. 

Com essas mudanças, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) espera oferecer um sistema mais atualizado e eficiente, adaptado às novas demandas do trânsito brasileiro. Essas medidas fazem parte da implementação das diretrizes estabelecidas pela Lei 14.071/2021, que já havia introduzido outras alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro.

Com informações do Correios Brazilienses 

 

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