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Radialista é multado por ofensas contra prefeito eleito de Propriá antes do período eleitoral

TRE reconhece propaganda antecipada negativa em vídeo publicado por Elder dos Santos contra Luciano de Menininha.

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Radialista é multado por ofensas contra prefeito eleito de Propriá antes do período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reformou uma sentença do juízo da 19ª Zona Eleitoral e condenou o radialista Elder dos Santos ao pagamento de multa de R$ 5.000,00. A decisão, proferida pelo juiz relator Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, foi resultado de um recurso apresentado pelo Partido Progressistas, Diretório Municipal de Propriá/SE.

A condenação foi motivada pela divulgação de um vídeo nas redes sociais por Elder, que continha ataques pessoais ao então pré-candidato à prefeitura de Propriá, Luciano de Menininha. No vídeo, o radialista utilizou termos pejorativos, como “elitista”, “ignorante” e “prefeito cassado”, desqualificando o político de forma ofensiva. Luciano foi eleito no último dia 6 de outubro, recebendo 9.235 votos, o que representou 55,68% dos votos válidos no município.

O juiz relator destacou que, embora o debate político possa envolver críticas, o conteúdo do vídeo ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral negativa e antecipada. Essa decisão baseou-se em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera ilícitas publicações que ferem a honra de pré-candidatos antes do período permitido por lei.

A desembargadora Ana Lúcia dos Anjos também ressaltou que a propaganda negativa ficou clara, uma vez que, após os ataques, Elder fez elogios ao candidato oposto a Luciano de Menininha. O juiz relator enfatizou que o direito à livre expressão não é absoluto e deve respeitar a imagem e honra de terceiros.

O TRE-SE reformou, por unanimidade, a decisão de primeiro grau, que havia considerado a representação improcedente, reconhecendo a prática de propaganda irregular. A multa foi aplicada com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; da vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e dos juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. O Ministério Público Eleitoral foi representado pela procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

 

 

Fonte: TRE/SE

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