TRF-5 mantém condenação de Sukita por lavagem de dinheiro, mas reduz pena


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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, nesta terça-feira (2), manter a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por lavagem de dinheiro. O esquema, segundo a Justiça, funcionou entre 2007 e 2012, período em que ele comandava a prefeitura. A movimentação considerada ilícita passa de R$ 12,8 milhões, distribuídos em saques, depósitos e transações envolvendo empresas da própria família.

Apesar de confirmar os crimes, o TRF reduziu a pena de Sukita. Antes, ele cumpriria mais de 10 anos de prisão. Agora, a punição foi ajustada para 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, além de 235 dias-multa.

A decisão alcança também outros envolvidos. A irmã do ex-prefeito, Clara Miranir, teve pena fixada em 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, com aplicação de 162 dias-multa. Já a esposa de Sukita, Silvany Yanina Mamlak, conseguiu absolvição parcial no processo. A pena final dela ficou em 4 anos e 9 meses, também em regime semiaberto, e sem o aumento previsto pela continuidade delitiva.

O ex-secretário de Finanças do município, José Edivaldo dos Santos, recebeu a mesma pena de Clara: 7 anos e 11 meses, igualmente em regime semiaberto.

Mesmo com as condenações reafirmadas, todos os envolvidos ainda podem recorrer das decisões.

Por Redação

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