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Tribunal aplica multa a candidatos por atos de campanha fora do período oficial em Propriá

Evento promovido com passeata e buzinaço motivou a decisão unânime do TRE.

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Tribunal aplica multa a candidatos por atos de campanha fora do período oficial em Propriá

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, reformar uma sentença de primeira instância e condenar o Partido Social Democrático (PSD) e os pré-candidatos Valberto de Oliveira Lima e Rafael Silva Sandes ao pagamento de uma multa individual de R$ 15.000,00 por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão acompanhou o voto do relator, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, que atendeu ao recurso do Partido Progressista (PP), Diretório Municipal de Propriá.

A sentença anterior, que havia julgado improcedente o pedido de multa, foi revertida com base na constatação de que o evento "Roda de Conversa: Elas no Caminho do Bem", realizado em 24 de julho de 2024 e amplamente promovido nas redes sociais, configurou propaganda eleitoral antecipada. Embora o evento pretendesse discutir a participação feminina na política, ele se transformou em um ato público com características de campanha.

O relator destacou a realização de uma passeata com buzinaço e o uso de um "paredão" de som durante o evento, o que excedeu os limites permitidos para a pré-campanha. Segundo o magistrado, a dimensão do ato e a sua divulgação nas redes sociais prejudicaram a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos.

Além disso, foi enfatizado que outros candidatos, que aguardaram o início oficial da campanha, foram afetados negativamente pela antecipação das ações dos representados.

Com base na Lei nº 9.504/97, o relator decidiu aplicar uma multa acima do mínimo legal, levando em conta a evidência da propaganda irregular e o impacto na disputa eleitoral. A decisão se fundamentou em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece a prática de propaganda antecipada mesmo na ausência de um pedido explícito de votos, quando as atividades comprometem o equilíbrio da competição.

A decisão foi unânime, com a participação de todos os membros do Tribunal, incluindo o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Dauquíria de Melo Ferreira. O Ministério Público Eleitoral foi representado pela procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

 

 

Fonte: TRE

 

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