TSE suspende cassação do prefeito de Santa Rosa de Lima

Decisão liminar do ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos da cassação e mantém Janilson Alves no comando da prefeitura.


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TSE suspende cassação do prefeito de Santa Rosa de Lima

O prefeito de Santa Rosa de Lima, Janilson Alves dos Anjos, continuará no cargo após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que determinava a cassação dos mandatos do gestor e da vice-prefeita Maria Rozângela de Lemos Carvalho.

A decisão foi concedida em caráter liminar e interrompe, temporariamente, os efeitos da determinação do TRE/SE até que o processo tenha nova análise pela Justiça Eleitoral. Com isso, Janilson permanece à frente da Prefeitura de Santa Rosa de Lima enquanto o caso segue em tramitação.

A ação teve início a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na qual o TRE/SE havia confirmado uma sentença que reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão da Corte estadual previa a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

Ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa do prefeito alegou que a cassação havia sido determinada para cumprimento imediato antes mesmo do julgamento dos embargos de declaração apresentados contra o acórdão do TRE/SE. Segundo os advogados, essa medida contrariava o entendimento consolidado do próprio TSE.

Na análise do pedido, o ministro Nunes Marques apontou a existência de possíveis irregularidades na execução imediata da decisão regional. O magistrado destacou que a jurisprudência do TSE estabelece que decisões de cassação de mandatos em eleições municipais devem aguardar o encerramento das instâncias ordinárias antes de serem cumpridas.

Com a liminar, foi suspensa exclusivamente a execução da cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeita. O mérito da ação ainda será julgado pelo relator responsável pelo processo no Tribunal Superior Eleitoral.

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