A Justiça Federal aceitou o pedido de recurso interposto pela defesa do Prefeito de Itabaiana Luciano Bispo
A Justiça Federal aceitou, na última sexta-feira dia 20, o recurso interposto pela defesa do Prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, na ação que foi intentada pelo Ministério Público Federal por supostos desvio de valores da merenda escolar. Segundo o MPF no ano de 2003 e 2004 a Prefeitura Municipal de Itabaiana teria recebidos valores para aplicação na merenda escolar e não teria realizado corretamente as licitações públicas, privilegiando empresas de pessoas ligadas entre si. A defesa de Luciano Bispo é feita pelo advogado Gilberto Vieira, que defendeu não ser verdadeiro o argumento do Ministério Público. "Não havia nenhuma ligação entre as empresas citadas e as licitações foram feitas corretamente. O MPF alegou que as licitações foram fracionadas, mas mostramos que a divisão foi exigência do Governo Federal, pois eram programas diferentes e a Lei exige que programas diferentes devem ter licitações diferentes". Afirmou o advogado. Na sentença anterior, o juíz determinou a perda do cargo de Luciano Bispo e a suspensão de seus direitos políticos, além de multa e de indenização por danos morais coletivos. "Não houve alegação, nem do Ministério Público, nem do Juiz que tenha havido superfaturamento nas compras ou que as mercadorias não foram entregues". Reafirma Gilberto Vieira. Na última sexta-feira (20) o recurso feito pela defesa de Luciano Bispo foi acatado e o processo deve ter novo julgamento, agora em Recife. Segundo o advogado Gilberto Vieira, o recurso suspende a decisão e o entendimento do juíz de Itabaiana deve ser confirmado ou não no Tribunal de Recife. "Temos total segurança nos argumentos de defesa de Luciano e certamente essa questão será resolvida", finalizou Gilberto Vieira.Marcos Aurélio - Secretário de Comunicação Municipal.












