ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO


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LUCIENE – ITABAIANA/SEO valor da insalubridade é calculado em cima do salário base ou do mínimo? E qual a porcentagem?RESPOSTA: A CLT, no art. 192, prevê o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo legal, no percentual de 10%, 20% e 40%, segundo se classifique a insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo. A Súmula nº 17 do C. TST, que tinha sido cancelada mas que foi restaurada em 2003, dispõe que o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, perceber salário profissional será sobre este calculado. Ou seja, se houver salário profissional da categoria, será sobre ele calculado; se não houver, calcula-se sobre o salário mínimo. Chico é Assistente Jurídico do Gabinete do Des. Eliseu Nascimento, do TRT da 20ª Região.

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