Calçadas são Públicas.


compartilhe

Matéria enviada por Yuri Costa Lima em 02/02/2011 ás 17:56:50  O passeio público – calçada - faz parte da via pública e não do terreno que atrás dela se situa; portanto, sua construção e manutenção são obrigações do Poder Público Municipal. No entanto, nada impede que, através de lei, o município dê ao proprietário do terreno o direito de construir e manter a sua calçada, mas nunca obrigá-lo a construí-la.  Lamentavelmente o que se constata, na maioria dos municípios, são calçadas em péssimas condições de uso, quando existentes, o que compromete a integridade física dos transeuntes, colocando-a em risco. Por esta razão, cria-se uma expectativa de indenização por danos que possam vir a ocorrer.  Algo que incomoda bastante são mesas e cadeiras no passeio público, chegamos a ver também veículos em calçadas; o que é um desrespeito ao estatuto do pedestre. O artigo 68 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) garante ao pedestre o uso dos passeios para que possa circular com segurança, vejamos:  “Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres."  Não precisa ir muito longe para ver esta realidade, visite a Avenida Dr. Luís Magalhães, a Praça João Pessoa, a Praça General João Pereira, entre muitos outros lugares; verás que convive com isso diariamente e se acomoda. Mobilize-se! Agora que conhece seus direitos, exiga-os.

Portal
Portal ITnet
© Copyright 2001-2026 Grupo ITnet
Calçadas são Públicas. | Portal ITnet