Justiça bloqueia as contas do Prefeito de Itabaiana e do prefeito de São Domingos.
Deu no Atalaia Agora:Justiça bloqueia bens do prefeito de Itabaiana

O juiz Horacio Gomes Carneiro Leão da 1ª Vara Civel de Itabaiana determinou a bloqueio de bens no valor de R$ 190,2 mil do prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, e das empresas Classe A Produções e Eventos Ltda e Art Shows Produções Artísticas. O magistrado atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. As duas empresas foram contratadas pela prefeitura para prestação de serviços na Feira do Caminhão e Festa do Caminhoneiro realizada em junho deste ano. A Classe A foi responsável para locação de placas para fechamento, banheiros químicos, palco, stand´s, pórticos, toldos e iluminação, enquanto Art Shows para o serviço de sonorização. O pedido feito pelo Ministério Público relata que o bloqueio de bens visa garantir o pagamento de uma possível sentença condenatória. "Ainda, tendo em vista tratar de ressarcimento de verbas públicas, as quais são de direito indisponível de todos, considero ser de bom alvitre a indisponibilidade de bens dos requeridos a fim de garantir futura execução de sentença condenatória", aponta o juiz em sua decisão. Na decisão, o juiz determina que "defiro o pedido de bloqueio de bens dos requeridos na seguinte proporção: R$ 190.200,00 (cento e noventa mil e duzentos reais) de bens pertencentes ao requerido Luciano Bispo de Lima; R$ 166.500,00 (cento e sessenta seis mil e quinhentos reais) de bens pertencentes à requerida Classe A produções e eventos Ltda e R$ 23.700,00 (vinte tres mil e setecentos reais) da requerida Art Shows produções artísticas Ltda. Outro lado A Prefeitura de Itabaiana foi procurada por volta do meio dia dessa terça-feira (16) para se posicionar sobre a decisão, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno. Veja o contrato publicado no Diário Oficial do munícipio Clique aqui e veja a decisão
No Blog de Waldson DinizSão Domingos I

O Ministério Público do Estado de Sergipe moveu uma ação de Improbidade administrativa contra José Robson Mecena (prefeito de São Domingos), José Arivaldo de Sousa, Luana Morais dos Santos. O MP aponta irregularidades na contratação dos serviços prestados para a comemoração das festividades do Padroeiro do Município de São Domingos, no ano de 2010. O Juiz de Direito, Herval Marcio Silveira Vieira, decidiu tornar indisponíveis os bens dos requeridos para coibir que os mesmos dissipem seu patrimônio, e com isso, não venham a fazer devida reparação aos cofres públicos.
São Domingos II
Em um dado momento do despacho lê-se:
A título de ilustração aponto os diversos documentos colhidos em fase de inquérito civil, inclusive termos de declarações dos artistas subcontratados pelos réus, que demonstram uma série de irregularidades por eles perpetradas: desde o abastecimento do trio elétrico, que, para percorrer o percurso de 3 a 4 km, demandou mais de 300 (trezentos) litros de combustível (fl. 100), que conflita com a informação de que o trio elétrico encontrava-se “parado” durante o show, extraída do depoimento de fl. 97, até as discrepâncias entre os valores cobrados pelos shows prestados ao Município e aos servidores do Fórum Local, que surpreendentemente variaram entre R$ 5.000,00 (cinco mil) reais a R$ 500,00 (quinhentos) reais (fl.42, 92,94), registre-se, em períodos muito próximos.
Quer ler na íntegra, o processo tem o número: 201163300135.













