Justiça do Trabalho condena Estado, União e Município por condições precárias em terminal pesqueiro de Aracaju
A Justiça do Trabalho, por meio da 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, condenou o Estado de Sergipe, a União Federal e o Município de Aracaju pelas condições degradantes do galpão provisório do Terminal Pesqueiro, localizado na região dos Mercados Centrais de Aracaju. O espaço é usado, há anos, por pescadores e marisqueiras em condições insalubres e perigosas.
A decisão resulta de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após investigações conduzidas pelo procurador Alexandre Alvarenga. Ele apontou graves riscos à saúde e segurança dos trabalhadores que utilizam o local, com diversas irregularidades.
Já em fevereiro de 2024, a Justiça havia determinado adequações no galpão, mas um recurso do Estado de Sergipe adiou o cumprimento das medidas. Agora, a juíza Sílvia Helena Paráboli Martins Maluf reforçou a obrigatoriedade das ações, concedendo o prazo de 90 dias para a implementação de melhorias. Entre elas estão a instalação de banheiros em condições higiênicas, separados por sexo; locais adequados para refeições, com infraestrutura para armazenamento e aquecimento de alimentos; alojamentos seguros; e sistemas adequados de coleta de resíduos sólidos.
Na sentença, a magistrada criticou duramente as péssimas condições do local. “As condições do galpão provisório estão devidamente comprovadas nos autos, necessitando de intervenção urgente. A situação configura um ambiente degradante e humilhante, violando normas de saúde, higiene e segurança, além de ferir direitos fundamentais dos trabalhadores”, destacou.
Além das melhorias estruturais, os entes públicos foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Caso descumpram a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização completa das condições do terminal.
Com informações MPT-SE
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