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MP firma acordo para regularizar rede de fibra óptica instalada em postes de Aracaju

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MP firma acordo para regularizar rede de fibra óptica instalada em postes de Aracaju

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) firmou um acordo com a Prefeitura de Aracaju e a Energisa para regularizar a Rede Integrada de Fibra Óptica do Município (RIMA), que foi instalada de forma irregular nos postes de energia da capital.

A medida foi tomada após uma audiência convocada pela promotora de Justiça Euza Missano, da Promotoria de Defesa do Consumidor. O encontro contou com representantes da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog), da Energisa e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). O ponto de partida foi uma apuração do MP sobre a ocupação dos postes por cabos e equipamentos fora dos padrões legais e técnicos exigidos.

Durante a reunião, foi firmado um Termo de Compromisso para garantir a regularização da rede. Entre as obrigações, a Seplog terá 30 dias para apresentar à Energisa um projeto técnico detalhado, indicando os pontos de ocupação, o histórico de instalação e demais informações sobre a rede.

Além disso, o município se comprometeu a entregar, no prazo de 12 meses, os cálculos de esforço mecânico dos postes, conforme exigido pelas normas da ANEEL e ANATEL. Com a aprovação técnica do projeto, será possível firmar um contrato de uso oficial entre as partes, formalizando a regularização da ocupação.

Outro ponto importante do acordo é o reconhecimento, por parte da Prefeitura, de que a rede foi instalada sem contrato formal. Por isso, será feito o pagamento retroativo pelo uso da infraestrutura, com base em valores atualizados.

Enquanto o processo de regularização estiver em curso, a rede de fibra óptica poderá continuar funcionando, desde que respeite as normas de segurança e os critérios técnicos. Caso o acordo não seja cumprido, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas ou judiciais, incluindo a retirada dos cabos dos postes.

O termo terá validade inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, caso haja necessidade e concordância entre as partes.



Com informações do MPSE


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