PF realiza ''Operação Pinóquio" em Itabaiana e mais outras 4 cidades de SE.
A Polícia Federal em Sergipe e o IBAMA realizaram na manhã desta terça-feira (28) uma operação de combate a crimes ambientais. Sete empresas localizadas nas cidades de Aquidabã, Propriá, Malhador, Lagarto e Itabaiana foram alvos da operação e quatro notificações foram lavradas contra as madeireiras. Entenda a fiscalização: Desde o ano de 2006, o comércio de madeiras nativas no Brasil passou a ser gerenciado por via eletrônica (Documento de Origem Florestal), substituindo as antigas Autorizações de Transporte de produtos Florestais (ATPFs). O Sistema DOF utiliza como base as informações declaradas pelos próprios madeireiros em banco de dados da internet. Este sistema facilita as operações bem como torna possível a atuação da fiscalização de forma mais eficiente, de modo que em tempo real, consegue-se auditar as empresas do ramo madeireiro, monitorando sua movimentação de créditos, e em consequência o transporte de uma região para a outra, conferindo o saldo do sistema com sua situação física nos pátios declarados. Por outro lado, alguns comerciantes de madeira insistem em fraudar o sistema, sendo que recentemente se detectou em vários estados do Nordeste, que consomem madeiras oriundas da Amazônia, o estorno de créditos para Estados produtores de madeira, como os da Amazônia legal, por meio de empresas com sede nos estados compradores, como é o caso de Sergipe. Assim, a lógica do mercado se torna inversa, com estados consumidores vendendo para estados produtores, sendo que estas transações não acontecem na prática, apenas de forma virtual no sistema. Verificando a ocorrência destes casos no Estado de Sergipe, foram realizadas auditorias no Sistema DOF pela Superintendência do IBAMA, a partir do cruzamento de informações declaradas no banco de dados referentes às transações comerciais de produtos florestais que chegam e saem do Estado de Sergipe. O IBAMA e o Polícia Federal, em conjunto, conseguiram mapear este tipo de fraude em sete empresas aqui no Estado, localizadas em cinco municípios, que tinham também o envolvimento com Empresas do Maranhão e do Amazonas. O objetivo dos fraudadores, na verdade era o de tornar possível o envio de cargas de madeira ilegal destes estados da Amazônia legal, a partir do saldo adquirido de supostos caminhões que partiam de Sergipe para estes estados, quando na verdade tudo não passava de uma farsa, pois os veículos nunca realizaram as viagens declaradas no sistema DOF. Para se ter uma idéia da fraude, os madeireiros declaravam no sistema DOF o transporte da madeira se utilizando de veículos inapropriados ao transporte de subprodutos florestais, como motos, carros de passeio ou utilizando-se de placas inexistentes, isso sem contar a ausência de outros itens necessários numa transação padrão, como a descrição fidedigna das rotas dos veículos e os devidos números das notas fiscais, entre outras informações não condizentes com a alimentação do Banco de dados. As empresas investigadas também foram objeto de verificação de pátios e com isso foram autuadas por não possuírem saldos compatíveis com as declarações no sistema DOF. Com a desarticulação do esquema no estado de Sergipe, espera-se que novas tentativas de fraude no sistema DOF sejam inibidas, pois o sistema vem sendo constantemente monitorado pelo IBAMA, que em conjunto com a Polícia Federal vem tomando as providências cabíveis para banir este tipo de fraude, que diretamente contribui para o desmatamento na Amazônia, pois torna possível o envio de cargas que acobertam desmatamentos ilegais nas regiões de origem da madeira. Vale lembrar que, as fraudes no sistema DOF, a comercialização de volumes não condizentes com o declarado no sistema, bem como a prestação de informações falsas ao banco de dados do DOF são consideradas infrações ambientais pelo Decreto Federal nº 6.514/08 e para estes casos podem ser aplicadas multas de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), além dos crimes de extração ilegal de madeiras e falsidade ideológica, cujas penas podem chegar a onze anos de prisão, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e Código Penal Pátrio. Ascom PF/SE












