SÁBADO EM ITABAIANA: Feira Livre fica irreconhecível


compartilhe

Por conta do decreto do Governo do Estado e as recomendações do Ministério da Saúde em combate ao COVID-19, a grandiosa Feira Livre de Itabaiana ficou irreconhecível. Só serviços essenciais foram e serão oferecidos, a exemplo de Supermercado e Farmácia. Hoje na cidade serrana o comércio fechou e na feira livre apenas frutas e verduras foram comercializadas. Veja os principais pontos do decreto do Governo do Estado de Sergipe:  A realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião. Suspensão das atividades e dos serviços privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral; A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro; A partir da 0h (zero hora) na próxima segunda-feira (23), a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada; E também a partir da 0h (zero hora) da próxima segunda, fica proibida a atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, ressalvada a operação de cargas marítimas. O decreto ainda determina, que o transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, municipal e intermunicipal, em todo o território sergipano, não exceda à capacidade de passageiros sentados. Além disso, os fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a compra de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque. Os estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou acima de 60 anos, e aqueles de grupos de risco, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19; Foi determinado também que os restaurantes, bares e lanchonetes utilizem, apenas, o sistema de delivery ou retirada para entrega, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização. Os estabelecimentos comerciais e industriais devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores. O decreto também estabelece a fiscalização, pelos órgãos da Segurança Pública e pelas autoridades sanitárias, dos estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, bem como das fronteiras e divisas do estado, acerca do cumprimento das normas.

Portal
Portal ITnet
© Copyright 2001-2026 Grupo ITnet
SÁBADO EM ITABAIANA: Feira Livre fica… | Portal ITnet