Sessões da Câmara de Itabaiana serão realizadas sem público como forma de prevenir o coronavírus


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A presidente da Câmara de Vereadores de Itabaiana, Ivoni Lima de Andrade publicou uma portaria com uma série de medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Uma das medidas adotadas é a suspensão, pelo período de 15 dias, da realização de sessões especiais e solenes. As sessões ordinárias, que ocorrem às terças e quintas e as extraordinárias serão realizadas sem a presença do público, que poderá acompanhar as sessões através do site da Câmara. A parte interna da Casa terá acesso restrito. Apenas os servidores e os vereadores poderão circular pelo local. Confira tudo o que foi publicado na portaria: Art. 1º. Suspender, pelo período de 15 (quinze) dias, a realização de sessões especiais e solenes, mantendo apenas as sessões ordinárias e extraordinárias, que ocorrerão com as seguintes medidas preventivas: I – o acesso à parte interna da Câmara Municipal de Itabaiana/SE será restrito aos servidores e aos Vereadores, sendo a publicidade do ato realizada mediante a transmissão “ao vivo” no sítio deste Poder Legislativo (https://cmitabaiana.se.gov.br/); II – as sessões destinar-se-ão apenas à deliberação das propostas pautadas (Ordem do Dia), não sendo possível o uso da palavra pelos Edis durante o Expediente ou para a Explicação Pessoal. Art. 2º. Será priorizado o atendimento não presencial à comunidade, restringindo-se o atendimento presencial a situações emergenciais ou que não possam ser realizadas por e-mail, telefone, dentre outros. Art. 3º. Servidores públicos que realizaram viagens a regiões onde há a transmissão na comunidade do novo coronavírus, independente da apresentação de sintomas, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia, contado de seu retorno ao estado de Sergipe. Art. 4º. Recomendar o replanejamento das atividades dos servidores administrativos, permitindo-se: I – a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores; II – a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e III – a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso. §1º O replanejamento previsto no caput e incisos ficará a cargo das chefias imediatas e poderá ainda ser objeto de portarias e ou outros instrumentos de regulação e orientações a serem publicados. §2º A adoção de quaisquer dessas medidas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração. Art. 5º. Deverão obrigatoriamente executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19): I - Os servidores: a) com sessenta anos ou mais; b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação. II - As servidoras gestantes ou lactantes. §1º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. §2º A condição de que trata a alínea "c" do inciso I ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata. §3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor às sanções penais e administrativas previstas em Lei. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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