TJ não homologa acordo no caso matadouro
A sessão, marcada pela não homologação do acordo, seguiu com o julgamento e o voto do desembargador Cezário Siqueira Neto.
O Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não homologa um acordo de não persecução civil proposto pelo Ministério Público em um caso que envolve Valmir de Francisquinho e Erotilde de Jesus. A sessão, marcada pela não homologação do acordo, seguiu com o julgamento e o voto do desembargador Cezário Siqueira Neto que acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, quanto à condenação por atos dolosos de improbidade administrativa, mas divergiu parcialmente em relação à aplicação de multa por embargos protelatórios. A divergência, no entanto, foi acolhida pela relatora e integrada à decisão.
Acordo de Não Persecução Civil Não Homologado
O acordo de não persecução civil, apresentado como uma tentativa de resolução negociada, foi descartado por todos os desembargadores do Tribunal. Este tipo de acordo, geralmente utilizado para evitar processos judiciais em troca de compromissos como reparação de danos ou cumprimento de condições específicas, não foi aceito devido às peculiaridades e gravidade do caso.
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