TRE-SE cassa mandatos do prefeito e vice de Porto da Folha por abuso dos meios de comunicação

Com a decisão, o prefeito e o vice devem ser afastados imediatamente dos cargos.


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TRE-SE cassa mandatos do prefeito e vice de Porto da Folha por abuso dos meios de comunicação

Na última sessão plenária realizada nesta sexta-feira (13), sob a presidência do desembargador Diógenes Barreto, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Porto da Folha, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas.

A Corte reconheceu a prática de abuso no uso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. De acordo com o relator do processo, juiz Tiago José Brasileiro Franco, ficou comprovada a divulgação massiva, repetitiva e duradoura de conteúdos ofensivos e desinformativos.

Segundo destacou o magistrado, houve utilização indevida de meio de comunicação, por meio da divulgação de matérias feitas por Washington de Oliveira em redes sociais e grupos de WhatsApp, com potencial de interferir na normalidade e legitimidade do pleito.

Embora os candidatos tenham sido beneficiados pelas publicações, a sanção de inelegibilidade foi aplicada apenas ao jornalista Washington de Oliveira Santos. O Tribunal entendeu que não houve comprovação de participação direta dos então candidatos nas condutas consideradas irregulares.

Com a decisão, o prefeito e o vice devem ser afastados imediatamente dos cargos. O presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a administração até a realização de eleições suplementares, que serão convocadas após o trânsito em julgado da decisão.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Aurélio Belém do Espírito Santo e Breno Bergson Santos; e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

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