TSE publica regras de veiculação de propaganda partidária para 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a divisão do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026. Ao todo, 19 partidos terão direito à veiculação, conforme a Portaria TSE nº 460/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe/TSE) desta terça-feira (28), disponibilizada na segunda (27).
A propaganda partidária tem como objetivo apresentar os programas das legendas, destacar as atividades de cada partido no Congresso Nacional e expor o posicionamento sobre temas políticos e sociais. Pelo menos 30% do tempo total deve ser destinado à promoção da participação feminina na política. A veiculação ocorre tanto em emissoras nacionais quanto estaduais.
O tempo concedido a cada partido varia de cinco a 20 minutos por semestre, dependendo do número de votos válidos, do total de deputados federais eleitos nas Eleições Gerais de 2022 e das novas totalizações de votos. Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos terão 20 minutos; aqueles com 10 a 20 deputados, 10 minutos; e legendas com até nove parlamentares, cinco minutos. Partidos que não elegeram nenhum deputado federal não têm direito à propaganda partidária.
As direções nacionais e estaduais das legendas devem solicitar a veiculação junto ao TSE e aos tribunais regionais eleitorais (TREs) entre 1º e 14 de novembro deste ano, indicando o número de inserções e as datas de preferência. Solicitações fora do prazo não serão aceitas, e a propaganda não será exibida.
Em anos eleitorais, como 2026, a propaganda partidária ocorre apenas no primeiro semestre. No segundo semestre, será a vez da propaganda eleitoral, que segue regras próprias e diferentes das da propaganda partidária.
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