Decisão Judicial suspende licitação do transporte público na Grande Aracaju
A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, determinou a suspensão da licitação do transporte público que envolve os municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros. A decisão, publicada no último sábado (2), atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou diversas irregularidades no processo.
A licitação, realizada pelo Consórcio do Transporte Coletivo Metropolitano, foi lançada em junho e resultou na seleção das empresas que operarão as frotas de ônibus a partir de 2025. A juíza acatou a tutela antecipada incidental, suspendendo a concorrência e proibindo qualquer ato que possa dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária.
O MPE fundamentou sua solicitação com argumentos que incluem a falta de clareza atuarial sobre a subvenção anual a ser paga, a violação do princípio da participação popular na remuneração dos contratados e o descumprimento das normas de direito financeiro. Além disso, foram citadas falhas na publicidade dos atos da licitação, que apresentaram informações contraditórias e insuficientes, comprometendo a transparência e a economicidade do processo.
Outro ponto levantado foi a suspeita de superfaturamento nos custos do contrato, juntamente com indícios de direcionamento da licitação em favor de determinadas empresas. Entre as vencedoras, a Auto Nossa Senhora Aparecida, de Minas Gerais, ficará responsável pelo primeiro lote, que abrange Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e Aracaju. O segundo lote foi atribuído à Viação Atalaia, que operará em Aracaju e São Cristóvão.
Até o momento, o Consórcio do Transporte Metropolitano afirmou que não recebeu notificação sobre a decisão judicial. A suspensão da licitação levanta questões sobre a transparência e a responsabilidade na gestão do transporte público na região metropolitana, um tema de grande importância para os cidadãos que dependem do serviço.
Por Redação
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