Procuradoria Eleitoral se manifesta pelo indeferimento de candidata eleita em Aquidabã
A procuradoria se baseia na parentalidade socioafetiva de candidata e prefeito atual gera inelegibilidade por continuidade familiar
A Procuradoria Eleitoral se posicionou contra o registro de candidatura de Ana Helena de Dr. Mário, à prefeitura de Aquidabã, SE, nas eleições de 2024. O indeferimento, confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), baseia-se na inelegibilidade reflexa, conforme o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que visa evitar que um mesmo grupo familiar se mantenha no poder por três mandatos consecutivos. Ana Helena é cunhada socioafetiva do atual prefeito, reeleito em 2020, o que levou o tribunal a considerar o vínculo como impeditivo para sua candidatura.
Ana Helena de Dr. Mário (UNIÃO) foi eleita com 8.651 votos, 61,06% dos votos válidos.
Em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ana Helena alegou que a decisão foi insuficientemente fundamentada e contestou o reconhecimento da relação familiar como base para inelegibilidade. No entanto, a Procuradoria Eleitoral reafirmou a comprovação do vínculo socioafetivo, destacando que ela foi criada pelos avós, pais da esposa do atual prefeito, constituindo-se, portanto, em uma situação de inelegibilidade. A Procuradoria sustenta que essa condição busca evitar uma perpetuação familiar no poder executivo municipal.
A manifestação da Procuradoria Eleitoral ressalta o princípio da alternância de poder e a imparcialidade no cenário político, reforçando que o deferimento da candidatura poderia comprometer esses valores constitucionais. A decisão do TSE sobre o recurso determinará se o município de Aquidabã seguirá com a determinação do TRE/SE, favorecendo uma competição eleitoral justa e sem influências de continuidade familiar no poder.
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