Eleições 2026: saiba como solicitar voto em trânsito
Solicitação pode ser feita até 20 de agosto pela internet ou em cartórios eleitorais para quem estará fora do domicílio eleitoral.

Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, permitindo que o pedido seja feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade é destinada a quem estará em outro município no dia das eleições, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quando o novo local de votação estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Já em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
Além dos eleitores em trânsito pelo país, a legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para grupos específicos. Estão incluídas pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos órgãos responsáveis, que deverão enviar as listas de eleitores aptos à habilitação.
Já mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes que estiverem trabalhando no dia da eleição, terão até 28 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação seja realizada dentro do prazo para garantir o direito ao voto no local onde o eleitor estiver no dia da eleição.
O voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Com informações do TSE
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