Portal Itnet

Justiça condena FHS e Estado de Sergipe por irregularidades em hospital de Itabaiana

Compartilhar via Facebook
Compartilhar via Twitter
Compartilhar via Whatsapp
Justiça condena FHS e Estado de Sergipe por irregularidades em hospital de Itabaiana

A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e o Estado de Sergipe por descumprirem normas de saúde e segurança no Hospital Regional de Itabaiana, localizado no Agreste sergipano. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Itabaiana, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que constatou diversas irregularidades nas condições de trabalho da unidade hospitalar.

Durante as investigações, o MPT-SE identificou problemas como ausência de dosímetro de radiação individual na sala de tomografia, estofados danificados, alojamentos sem armários e bebedouros sem manutenção adequada nos filtros, entre outras falhas que comprometiam a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Antes de recorrer à Justiça, o MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Fundação Hospitalar de Saúde, mas as negociações não avançaram. Embora parte das irregularidades tenha sido corrigida, o órgão optou por ajuizar a ação “para evitar que os ilícitos ocorressem novamente”.

Na sentença, a juíza do Trabalho Katia Alves de Lima Nascimento determinou uma série de medidas corretivas. A FHS deverá substituir regularmente estofados, colchonetes e colchões com furos, rasgos ou outros danos, disponibilizar armários em todos os locais de descanso, informar a data de troca dos filtros dos bebedouros e sinalizar corretamente as áreas de descarte de resíduos, distinguindo lixo comum de material infectante. Também foi ordenado que a Fundação forneça dosímetro de radiação a todos os trabalhadores que atuam em locais com fontes de radiações ionizantes.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000 por item. Além disso, a FHS e o Estado de Sergipe foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo.

Ao justificar a decisão, a magistrada destacou que “o empregador, seja ele de direito público ou privado, tem o dever de fornecer e manter um ambiente e condições de trabalho adequados e salubres, incumbindo-lhe a fiscalização acerca do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”.

O procurador do Trabalho de Itabaiana, Vanderlei Avelino Rodrigues, ressaltou o caráter educativo da sentença. “Esperamos que esta decisão sirva de paradigma para que, em todas as unidades públicas de saúde, sejam cumpridas rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho, evitando o custo social e financeiro de uma judicialização posterior”, afirmou.




Com informações do MPT/SE


O Grupo Itnet reforça o compromisso com o jornalismo regional, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar. Siga a Itnet no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.

Nossas redes sociais:

Comentários
Você precisa entrar para comentar
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!
Mais para Você