Ministra do TSE defere registro de candidatura de prefeita eleita
Ministra autoriza candidatura, afastando impedimento de inelegibilidade reflexa por vínculo familiar
A Ministra do TSE, Isabel Gallotti, decidiu a favor da candidatura de Ana Helena de Dr. Mário para a prefeitura de Aquidabã, Sergipe, revertendo o indeferimento anteriormente imposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Em sua decisão, a ministra relatora entendeu que o vínculo socioafetivo de Ana Helena com Dr. Mário Lucena e não constitui impedimento conforme o artigo 14, § 7º da Constituição, que veda a perpetuação de grupos familiares no poder. O entendimento foi de que o vínculo não configuraria um "grupo familiar" suficiente para aplicar a inelegibilidade reflexa.
Ana Helena, que obteve 8.651 votos (61,06% dos votos válidos) nas eleições, argumentou no recurso ao TSE que o vínculo não caracterizava dependência direta, uma vez que se tratava de uma relação socioafetiva. A Procuradoria Eleitoral inicialmente se opôs ao recurso, sustentando a inelegibilidade com base no princípio de alternância de poder. No entanto, a relatora do TSE avaliou que a interpretação da inelegibilidade reflexa deve considerar a efetiva proximidade familiar, e decidiu pelo deferimento.
Com essa decisão, Ana Helena poderá assumir a prefeitura de Aquidabã, reafirmando seu compromisso com o município e dando continuidade aos projetos apresentados durante a campanha. A decisão do TSE representa uma leitura flexível da Constituição em relação a laços familiares, permitindo que o processo eleitoral prossiga com a candidata escolhida pela maioria da população.
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